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Se você possuía CDBs do Banco Master na sua carteira, precisará acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para recuperar o valor aplicado.

  • 18 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Se o total investido era de até R$ 250 mil, você receberá a quantia integral. Caso tenha ultrapassado esse valor, o FGC cobrirá somente R$ 250 mil, que é o limite máximo garantido por CPF e por instituição.


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Após a decretação da liquidação do banco, o Banco Central nomeia um liquidante — a empresa responsável por encerrar as operações. No caso do Banco Master, a designada foi a EFB Regimes Especiais de Empresas.


Entre as atribuições do liquidante, está a elaboração da lista de credores que possuem ativos cobertos pelo FGC. Essa relação é enviada ao Fundo Garantidor. A preparação e liberação da lista geralmente leva cerca de 30 dias.


Com essa base concluída, o FGC abre oficialmente o processo de solicitação da garantia.


O investidor contemplado deve baixar o app do FGC, realizar o cadastro e formalizar o pedido, indicando a conta bancária para receber o valor.


Após essa etapa, o pagamento costuma ser feito em até 48 horas úteis.


Pagamento para Pessoa Física (PF)


A solicitação do pedido de pagamento de garantia pelo investidor/credor pessoa física, deverá ser feita pelo aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)


No aplicativo do FGC, você pode conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.


Etapa 1 - Baixe o app e faça seu cadastro


O primeiro passo é baixar o app FGC na sua loja de aplicativos e. fazer o seu cadastro


Sistema IOS, clique aqui!


Sistema Android, clique aqui!


Etapa 2 - Solicite o pagamento de garantia


Depois que o FGC, receber a lista de pessoas credoras, é necessário que o investiror/credor, solicite o pedido do pagamento de garantia.


Para mais detalhes, clique aqui: https://www.fgc.org.br/pagamento-de-garantia





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