Nova Regra soma Receita da Pessoa Física com Faturamento da Pessoa Jurídica
- 31 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jan.
Mudanças na legislação do Simples Nacional determinam que a receita da pessoa física e do CNPJ serão somadas para fins de enquadramento no regime simplificado (Simples Nacional).

O microempreendedor individual (MEI) tem sido uma porta de entrada essencial para milhares de brasileiros que desejam formalizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários. No entanto, a partir de outubro de 2025, o regime passará por alterações importantes que exigem atenção redobrada.
No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018. Essa atualização reflete os ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006, no contexto da reforma tributária do consumo, e redefine a forma de apuração do faturamento do MEI.
O que muda na prática?
Entre as modificações trazidas pela norma, destaca-se a inclusão do artigo 2º, § 10º, que estabelece uma nova regra para calcular o limite anual de faturamento das empresa que estão enquadradas no Simples Nacional, inclusive as empresas porte MEI. A partir de agora, não será considerada apenas a receita auferida pelo CNPJ da empresa optante pelo simples nacional, mas também aquela obtida pela mesma pessoa, na condição de contribuinte individual, como pessoa física.
Em outras palavras: se o sócio da empresa também exercer atividades econômicas sob seu CPF, as receitas provenientes dessas operações serão somadas às do CNPJ da empresa. Essa soma é obrigatória para efeito de apuração do limite anual do regime.
Por que essa regra foi criada?
O novo dispositivo estabelece que, para fins de enquadramento e permanência, deverão ser consideradas todas as atividades econômicas, receitas brutas e débitos tributários exigíveis no mesmo ano-calendário, independentemente das inscrições cadastrais.
O principal objetivo dessa atualização é impedir a fragmentação indevida de receitas, prática que vinha sendo utilizada para burlar o limite de faturamento das empresas do simples nacional e do MEI. Muitos empreendedores atuavam simultaneamente como pessoa física e como “PJ”, mantendo as receitas separadas para permanecer dentro do regime simplificado.
Com a nova norma, essa separação artificial deixa de ser permitida. As atividades serão consolidadas, garantindo que o enquadramento ocorra de forma transparente, coerente e condizente com a real dimensão econômica do negócio.
Impactos para as empresas do Simples Nacional
A mudança exige maior atenção no controle das receitas. A pessoa jurídica que atua em diferentes áreas, por exemplo, prestando serviços autônomos no CPF e comercializando produtos pelo CNPJ, deverá somar os valores obtidos em ambas as esferas para verificar se ainda se enquadra no limite de faturamento permitido por Lei.
Por isso, torna-se essencial revisar a forma de emissão de notas fiscais, contratos e declarações, assegurando que todas as receitas estejam corretamente registradas e declaradas. Essa revisão previne autuações, multas e desenquadramentos retroativos, evitando prejuízos significativos à gestão financeira e tributária do negócio.
Como se preparar para a mudança
Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:
• Contratar um contador credendiado ao CRC ou, uma empresa contábil especializada e, que tenha referência; Consulte os serviços que podemos te oferecer agora, mesmo, clique aqui!
Revisar todas as fontes de receita, tanto as vinculadas ao CPF do sócio da empresa, quanto as registradas no CNPJ;
• Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado, a fim de identificar possíveis riscos de ultrapassar o limite anual;
• Manter o registro de todas as atividades econômicas de forma coerente e sempre atualizada nos cadastros da Receita Federal;
• Permanecer atento às normas do Simples Nacional, especialmente durante períodos de reforma tributária.
Uma gestão financeira organizada e o monitoramento constante da legislação, são essenciais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade fiscal do negócio.
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