Nova Regra soma Receita da Pessoa Física com Faturamento da Pessoa Jurídica
- 31 de out.
- 3 min de leitura
Mudanças na legislação do Simples Nacional determinam que a receita da pessoa física e do CNPJ serão somadas para fins de enquadramento no regime simplificado (Simples Nacional).

O microempreendedor individual (MEI) tem sido uma porta de entrada essencial para milhares de brasileiros que desejam formalizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários. No entanto, a partir de outubro de 2025, o regime passará por alterações importantes que exigem atenção redobrada.
No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018. Essa atualização reflete os ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006, no contexto da reforma tributária do consumo, e redefine a forma de apuração do faturamento do MEI.
O que muda na prática?
Entre as modificações trazidas pela norma, destaca-se a inclusão do artigo 2º, § 10º, que estabelece uma nova regra para calcular o limite anual de faturamento das empresa que estão enquadradas no Simples Nacional, inclusive as empresas porte MEI. A partir de agora, não será considerada apenas a receita auferida pelo CNPJ da empresa optante pelo simples nacional, mas também aquela obtida pela mesma pessoa, na condição de contribuinte individual, como pessoa física.
Em outras palavras: se o sócio da empresa também exercer atividades econômicas sob seu CPF, as receitas provenientes dessas operações serão somadas às do CNPJ da empresa. Essa soma é obrigatória para efeito de apuração do limite anual do regime.
Por que essa regra foi criada?
O novo dispositivo estabelece que, para fins de enquadramento e permanência, deverão ser consideradas todas as atividades econômicas, receitas brutas e débitos tributários exigíveis no mesmo ano-calendário, independentemente das inscrições cadastrais.
O principal objetivo dessa atualização é impedir a fragmentação indevida de receitas, prática que vinha sendo utilizada para burlar o limite de faturamento das empresas do simples nacional e do MEI. Muitos empreendedores atuavam simultaneamente como pessoa física e como “PJ”, mantendo as receitas separadas para permanecer dentro do regime simplificado.
Com a nova norma, essa separação artificial deixa de ser permitida. As atividades serão consolidadas, garantindo que o enquadramento ocorra de forma transparente, coerente e condizente com a real dimensão econômica do negócio.
Impactos para as empresas do Simples Nacional
A mudança exige maior atenção no controle das receitas. A pessoa jurídica que atua em diferentes áreas, por exemplo, prestando serviços autônomos no CPF e comercializando produtos pelo CNPJ, deverá somar os valores obtidos em ambas as esferas para verificar se ainda se enquadra no limite de faturamento permitido por Lei.
Por isso, torna-se essencial revisar a forma de emissão de notas fiscais, contratos e declarações, assegurando que todas as receitas estejam corretamente registradas e declaradas. Essa revisão previne autuações, multas e desenquadramentos retroativos, evitando prejuízos significativos à gestão financeira e tributária do negócio.
Como se preparar para a mudança
Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:
• Revisar todas as fontes de receita, tanto as vinculadas ao CPF do sócio da empresa, quanto as registradas no CNPJ;
• Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado, a fim de identificar possíveis riscos de ultrapassar o limite anual;
• Manter o registro de todas as atividades econômicas de forma coerente e sempre atualizada nos cadastros da Receita Federal;
• Permanecer atento às normas do Simples Nacional, especialmente durante períodos de reforma tributária.
Uma gestão financeira organizada e o monitoramento constante da legislação, são essenciais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade fiscal do negócio.
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