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Desenquadramento do MEI: O que você precisa saber para 2026.

  • 20 de out.
  • 3 min de leitura

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental estar atento às diretrizes para o desenquadramento e às suas obrigações fiscais.


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O que é o desenquadramento de MEI?


O desenquadramento de MEI é o processo pelo qual um microempreendedor deixa de se enquadrar como MEI e passa para outra categoria jurídica, geralmente como Microempresa (ME) no Simples Nacional.


Esse desenquadramento pode ser: Após o desenquadramento, o empresário continua com o mesmo CNPJ, mas passa a ter novas obrigações fiscais, contábeis e legais que não tinha antes com o MEI. Neste aspecto, empreender é como jogar vídeo game, cada fase fica mais difícil.


Motivos que exigem o desenquadramento do MEI


Veja os principais motivos que obrigam o empreendedor a deixar de ser MEI:


1. Ultrapassar o limite de faturamento:


O limite atual (2025) para o MEI é de R$ 81 mil/ano. Caso o faturamento exceda esse valor, o desenquadramento será obrigatório. A Receita Federal faz esse cruzamento de dados por meio do DASN-SIMEI e, do sistema do Simples Nacional. Também é possível acontecer o desenquadramento, em função da movimentação bancária excedente do MEI, tanto pelo conta corrente da Pessoa Física, quanto da conta corrente da Pessoa Jurídica.


Existem duas situações:


  • Até 20% a mais (até R$ 97.200,00 / ano): o MEI pode continuar no Simples Nacional como ME, até o mês seguinte ao excesso, para desenquadrar;

  • Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200,00 / ano): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em exercício, com cobrança de impostos retroativos desde o início do ano.


2. Atividades não permitidas:


Se você começar a exercer uma atividade econômica não permitida ao MEI (ver CNAEs permitidos), deverá realizar o desenquadramento imediatamente.


3. Contratação de mais de um funcionário:


O MEI só pode ter 1 empregado CLT. Se desejar expandir a equipe, é necessário migrar para ME ou outro enquadramento.


4. Opção voluntária:


Alguns empresários escolhem sair do MEI por motivos estratégicos.


O que muda após o desenquadramento do MEI?


Ao se tornar uma ME ou outro tipo de empresa, você passará a cumprir novas obrigações:


1. Emissão de notas fiscais

Você deverá emitir nota fiscal de todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física;


2. Escrituração contábil

Será necessário manter registros financeiros organizados, incluindo:


3. Pagamento de tributos

Você deixará de pagar o DAS do MEI fixo mensal e, passará a pagar tributos conforme o novo regime, sendo o valor do imposto variável, com base na média de faturamento anual:


  • Simples Nacional (ME): alíquota entre 4% e 33%, a alíquota é progressiva conforme o faturamento.

  • Lucro Presumido ou Real: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS.


4. Obrigações acessórias


Você deverá contratar obrigatoriamente um contador habilitado no CRC, para que este profissional, realize o envio das obrigações acessórias mensalmente ao Fisco, além de pagar anualmente, taxas de alvará de funcionamento municipais e, para aquisição de um certificado digital para o seu CNPJ.


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Riscos de não desenquadrar o MEI corretamente


Se você continuar como MEI mesmo não atendendo aos critérios:


  • Pode sofrer autuação da Receita Federal;

  • Será excluído de ofício do SIMEI;

  • Pagará impostos com juros e multa;

  • Terá dívidas retroativas, caso a empresa tenha faturado acima do limite o governo, será cobrado retroativamente os impostos devidos, pelo Fisco.


Dica: conte com um contador especializado


O processo de desenquadramento exige cuidados técnicos e fiscais. Quer evitar dor de cabeça, prejuízo para sua empresa, contrate um contador habilitado e, ativo no Conselho Regional de Contabilidade.


Conclusão


O desenquadramento de MEI é um passo natural para quem está crescendo e quer profissionalizar o negócio. Embora exija mais obrigações, também abre portas para novas oportunidades.


Se você ultrapassou o limite de faturamento ou deseja expandir, é hora de agir com estratégia e respaldo contábil. Faça a transição com segurança, evite autuações e continue crescendo com estrutura.


📌 Está em dúvida sobre quando desenquadrar o MEI?


📞 Fale agora com um contador: Clique aqui: https://linktr.ee/jrconsultoriabq







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