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🚨MEI, atenção à nova regra do Simples Nacional, em 2026.

  • 6 de fev.
  • 3 min de leitura

Agora, a Receita Federal vai somar o que você fatura como pessoa física (CPF) com o faturamento da empresa MEI (CNPJ). Se ultrapassar o limite, o risco de desenquadramento é imediato e com impactos tributários sérios.



A Receita Federal passou por um avanço bem importante no que diz respeito ao cruzamento de dados bancários, a partir de 01/2026. Isso afeta especialmente profissionais que fazem pequenos serviços informais pagos como pessoa física, enquanto operam o restante das atividades dentro do CNPJ MEI.


Para um trabalhador que recebe depósitos recorrentes por consultas, entregas, serviços rápidos ou pequenas vendas, o risco é de ser classificado como quem fraciona atividades, para permanecer artificialmente no regime simplificado do SIMEI.


Especialistas em contabilidade, alertam que o contribuinte precisa entender se o serviço feito no CPF tem relação econômica com o que declara no CNPJ. Em caso afirmativo, a Receita pode interpretar a movimentação como uma única atividade empresarial.


Com isso, qualquer valor recebido fora do sistema pode contar no cálculo final do faturamento, ainda que o empreendedor considere aquela renda como um complemento informal. Essa visão estreita o espaço de quem atua em múltiplas frentes e, obriga um controle mais rigoroso de entradas e saídas.


O impacto é ainda maior para quem trabalha com vendas online. Muitos empreendedores fazem parte das receitas em plataformas como marketplaces usando dados pessoais, enquanto o restante é enviado pelo CNPJ.


Se a autoridade fiscal entender que há unidade econômica, os valores poderão ser consolidados. Isso pode levar ao desenquadramento automático, exigindo migração para o Simples Nacional e, o recolhimento retroativo de impostos, entre outas penalidades.


Quando o MEI pode receber no CPF sem problemas?


Precisamos deixar claro também, que nem toda movimentação no CPF do MEI gera risco. Em si, a Receita Federal só considera para fins de limite de faturamento do CNPJ, rendas provenientes de natureza profissional.


Salário de carteira assinada, pensão, aposentadoria, aluguel, rendimento financeiro, ajuda familiar ou, qualquer outra renda que não esteja relacionada a prestação de serviços ou venda de produtos, não entram no limite do MEI, mesmo que os valores sejam maiores.


O que o MEI pode fazer agora para evitar problemas com fiscalizações e desenquadramento


A principal orientação é evitar que atividades da mesma natureza circulem no CPF e no CNPJ de forma simultânea. Caso seja necessário receber valores eventuais como pessoa física, contadores sugerem, manter uma separação clara da natureza do serviço e, sempre que possível, emitir nota pelo CNPJ.


Outra recomendação, é monitorar mensalmente o faturamento bruto acumulado da sua MEI, para evitar surpresas no fim do ano. Com o avanço das plataformas digitais, a Receita tem acesso facilitado a informações bancárias, transações de pagamento e operações comerciais. O ambiente fiscal ficou mais transparente e, o microeempreendedor individual (MEI), precisa acompanhar o próprio desempenho para não ser surpreendido.


Se o MEI ultrassou o faturamento bruto de R$ 81 mil/ano, é obrigado por Lei, a solicitar para a Receita Federal, o desenquadramento do regime simplificado (SIMEI) e, contratar um contador habilitado no CRC, para realizar todo o processo de migração do CNPJ para o regime do Simples Nacional, porte Microempresa (ME).


A mudança de postura, exigida pela interpretação atual da RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, elevou o debate sobre segurança jurídica. Profissionais defendem que a regra precisa ser revisada, mas até que isso ocorra, a realidade prática é, que milhões de Microeemprendedores Individuais (MEI), correm grande risco de ultrapassar rapidamente o limite de faturamento anual, previsto em LEI e, do possível desenquadramento do regime simplificado (SIMEI), sem mesmo perceber, nem, serem avisados previamente, sobre a mudança de regime tributário e, de porte da empresa, por parte do Fisco.







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