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Prazos e regras do informe de rendimentos para o IRPF 2026

  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura

Os empregadores e, as instituições financeiras, bancos e corretoras, têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 (27/02), para disponibilizar aos seus empregados e, correntistas, o Informe de Rendimentos, referente ao ano-calendário 2025.



Este documento é essencial para preencher a declaração do IRPF 2026, cujo prazo de entrega está previsto para iniciar em meados de março.


Se seguir o padrão de entrega dos últimos anos, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2026, deverá ser entregue no período de, 16 de março até 29 de maio (último dia útil do mês neste ano). Após este prazo, quem não entregar a IRPF, terá penalidades financeiras, arcando com uma multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e, além disso, o contribuinte poderá sofrer restrições, impostas pela Receita Federal no seu CPF.


O conceito e a função do documento


O informe de rendimentos não é apenas um recibo acumulado; é um documento fiscal obrigatório que detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo de um ano-calendário. Ele discrimina os rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensão alimentícia), os rendimentos isentos ou não tributáveis (como indenizações e rendimentos de caderneta de poupança), os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (como 13º salário e aplicações financeiras) e as despesas dedutíveis (como planos de saúde coletivos e, contribuições previdenciárias).


A função primordial deste documento no ecossistema tributário brasileiro, é garantir a rastreabilidade financeira. Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela simultaneamente reporta esses mesmos dados à Receita Federal. Qualquer discrepância entre o documento fornecido e, a declaração do contribuinte, gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo e, inclusão na malha fiscal.


Onde e como obter o informe


A responsabilidade de entrega deste documento, é da fonte pagadora (banco, corretora ou empregador).


Você pode acessar o documento das seguintes formas:


  • Canais Digitais: Internet Banking, pelo celular ou computador, através dos aplicativos ou, sites das instituições financeiras;


  • Bancos e Corretoras: Procure pela seção "Imposto de Renda" ou "Informe de Rendimentos" no seu portal de investimentos ou, gerando no caixa eletrônico, se for Banco/Corretora com endereço físico, na sua cidade;


  • Beneficiários do INSS: Devem retirar o extrato no portal ou aplicativo Meu INSS.


  • Empregados: Procure o setor de Recursos Humanos / Departamento Pessoal, do seu empregador ou, Escritório Contábil, responsável pela emissão da sua folha de pagamento.


Se a fonte pagadora, não disponibilizar o documento no prazo, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à Instituição, que está sujeita a penalidades, pela Receita Federal em caso de descumprimento.





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