O que é a Tabela do Carnê-Leão ?
- 22 de out.
- 3 min de leitura
A Tabela do Carnê-Leão 2025 é a estrutura de faixas de tributação usada pela Receita Federal, para calcular o imposto mensal devido por pessoas físicas, que recebem rendimentos não sujeitos à retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais, locadores, influenciadores e quem recebe do exterior.

Ela é baseada na tabela progressiva do Imposto de Renda e determina quanto o contribuinte deve pagar mensalmente, com base em sua renda bruta, após as deduções permitidas.
Quem precisa usar a Tabela do Carnê-Leão?
A Tabela do Carnê-Leão deve ser usada por pessoas físicas que recebem rendimentos mensais de fontes que não fazem retenção do IR na fonte.
Deste modo, inclui:
Profissionais autônomos (ex: médicos, psicólogos, dentistas);
Prestadores de serviço sem vínculo empregatício;
Locadores de imóveis;
Quem recebe pensão alimentícia;
Quem recebe valores do exterior;
Influenciadores, freelancers e criadores de conteúdo.
Quem atua com CNPJ, como MEI ou Simples Nacional, não utiliza o Carnê-Leão.
Qual o valor da faixa de isenção em 2025?
A faixa de isenção para 2025 é de R$ 2.428,80. No entanto, a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 sobre rendimentos de até R$ 3.036,00, fazendo com que esses contribuintes fiquem, na prática, isentos de imposto. Lembrando que esta faixa de isenção é atualizada anualmente, no momento da divulgação desta matéria, este é o valor vigente.

Quais são as despesas dedutíveis Carnê-Leão?
No Carnê-Leão, você pode deduzir algumas despesas e pagar menos imposto. Veja o que pode ser abatido:
Pensão alimentícia judicial – desde que comprovada;
Contribuição ao INSS – seja como autônomo ou contribuinte individual;
Dependentes;
Livro-caixa ;
Aluguéis de imóveis – deduz IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária;
Previdência privada (PGBL) – até 12% da sua renda tributável;
Importante: Despesas com medicamentos e educação não são dedutíveis no Carnê-Leão — elas só entram na declaração anual de IR.
Dica: Sempre guarde comprovantes (notas fiscais) de todas as despesas para garantir que está fazendo tudo certo.
Como pagar o Carnê-Leão?
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Atrasos resultam em multa de mora de 0,33% por dia e juros conforme a taxa Selic, com limite de 20% de multa.
Em caso de pagamentos maiores ou indevidos, o valor pode ser compensado em meses seguintes ou na declaração de rendimentos, exceto juros e multas, que não podem ser compensados. Para mais informações, sempre consulte um profissional habilitado (contador) de sua confiança. Precisa de ajuda, clique aqui !
O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?
Se você recebe rendimentos que deveriam ser tributados pelo Carnê-Leão e não faz o recolhimento, além de ter que pagar o imposto acumulado na declaração anual, também estará sujeito a multas e juros, isso porque a Receita Federal considera essa obrigação como uma antecipação mensal do Imposto de Renda.
Em casos de atraso ou falta de recolhimento, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido, acrescida de juros calculados pela taxa Selic.
Se, além disso, você deixar de declarar esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a penalidade é ainda maior: a multa pode chegar a 50% do imposto devido, sem contar os juros.
Portanto, manter o Carnê-Leão em dia não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de evitar que a dívida cresça com os acréscimos legais e, ainda, de escapar do risco de cair na malha fina.
Além disso, o Carnê-Leão é essencial para:
Manter a regularidade fiscal de contribuintes que recebem rendimentos não tributados na fonte;
Evitar problemas com a Receita Federal;
Evitar multas e autuações por omissão de receita ou sonegação;
Facilitar a declaração anual do IRPF, visto que todas as informações lançadas no Carnê-Leão são importadas automaticamente na declaração anual do Imposto de Renda;
Desse modo, além de ser uma obrigação legal, o Carnê-Leão é uma ferramenta de controle, que garante que os impostos devidos sejam pagos corretamente e dentro do prazo, assim o contribuinte ao declarar mensalmente está se protegendo de eventuais penalidades.




