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Reforma Tributária, o que todo empresário precisa saber!

  • 17 de set.
  • 9 min de leitura

Se você é empresário, a reforma tributária de 2026 será o evento mais impactante para seus negócios em décadas. Não estamos falando apenas de mudanças nas alíquotas ou novas obrigações acessórias. Estamos falando de uma transformação completa na forma como sua empresa opera, planeja seu fluxo de caixa e compete no mercado.


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A substituição de cinco tributos complexos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois tributos unificados (CBS e IBS) criará um novo paradigma empresarial. Sua empresa precisará repensar desde a seleção de fornecedores até a estruturação de preços, passando por uma revolução na gestão financeira com o Split payment.


CBS e IBS: O que Muda na Prática para Sua Empresa


Limitações do Sistema Atual: O crédito físico só permite creditar tributos pagos em insumos fisicamente incorporados ao produto. Entre as exclusões estão energia elétrica para escritórios, serviços de limpeza, consultorias e seguros, que não geram crédito. Além disso, a morosidade faz com que empresas esperem anos para receber ressarcimento de saldos credores.


Base de Incidência Ampla


CBS e IBS incidirão sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, incluindo vendas tradicionais de mercadorias, prestação de serviços, locação de bens, licenciamento de software, concessão de direitos, cessão de créditos e arrendamento mercantil. Essa base de incidência ampla garante que praticamente todas as atividades econômicas sejam tributadas de forma uniforme. Com isso, eliminam-se distorções competitivas entre diferentes tipos de operação.


Base de Incidência Ampla


A característica mais revolucionária do novo sistema é a não cumulatividade plena. Diferentemente do sistema atual, sua empresa poderá se creditar integralmente de todos os tributos pagos em suas aquisições.


Creditamento Amplo: Inclui insumos diretamente incorporados ao produto, energia elétrica (toda, não apenas a industrial), serviços de limpeza e manutenção, consultorias e assessorias, seguros empresariais, aluguéis de imóveis comerciais, software e licenças, além de equipamentos e máquinas.


Sistema atual:

- Valor da compra: R$ 1.000

- Tributos: R$ 200

- Total pago: R$ 1.200

- Crédito recuperável: R$ 120 (apenas parte dos tributos)

- Tributo efetivo pago: R$ 80


Novo sistema:

- Valor da compra: R$ 1.000

- Tributos: R$ 265

- Total pago: R$ 1.265

- Crédito recuperável: R$ 265 (integral)

- Tributo efetivo pago: R$ 0 (sobre a compra)


Base de Incidência Ampla


Com a não cumulatividade plena, cada empresa na cadeia pagará tributos apenas sobre o valor que efetivamente agregar.


Exemplo: Cadeia de Móveis no Novo Sistema


Madeireira:

- Valor agregado: R$ 1.000

- Tributos: R$ 265 (26,5%)


Fábrica de Móveis:

- Valor agregado: R$ 800 (R$ 1.800 - R$ 1.000)

- Tributos: R$ 212 (26% 5 800)

- Crédito da compra: R$ 265

- Tributo líquido: R$ 212


Loja de Móveis:

- Valor agregado: R$ 600 (R$ 2.400 - R$ 1.800)

- Tributos: R$ 159 (26% 5 800)

- Crédito da compra: R$ 477

- Tributo líquido: R$ 159


Total de tributos na cadeia: R$ 636 (26% 2.400)

Sistema atual: Aproximadamente R$ 960 (40% 2.400)

Economia: R$ 324 (34% de redução)


Transparência Total


No novo sistema, CBS e IBS serão claramente identificados nas notas fiscais. Sua empresa e seus clientes saberão exatamente quanto estão pagando de tributos, permitindo:


- Decisões de compra mais informadas

- Competição baseada em eficiência, não em benefícios fiscais

- Melhor planejamento de custos e preços

- Maior confiança nas relações comerciais


Regime Único de Apuração


Diferentemente do sistema atual, onde cada tributo tem suas próprias regras, CBS e IBS terão regime único:


- Apuração mensal unificada

- Compensação automática entre débitos e créditos

- Prazo de utilização de créditos: 5 anos

- Eliminação de diferentes tipos de créditos com regras específicas


O impacto na gestão da sua empresa será significativo, com uma redução drástica da complexidade operacional. Os sistemas de gestão tributária se tornarão mais simples, permitindo processos mais ágeis. Além disso, equipes poderão ser menores e mais focadas, resultando em uma redução de 60% a 70% no tempo dedicado ao compliance.


No próximo capítulo, exploraremos uma das mudanças mais impactantes para o dia a dia da sua empresa: o Split payment, que transformará completamente a forma como você gerencia seu fluxo de caixa.


Split Payment


O Split payment é, sem dúvida, a mudança mais revolucionária que afetará o dia a dia operacional da sua empresa. Esta modalidade de recolhimento transformará completamente a forma como você gerencia seu fluxo de caixa, planeja pagamentos e se relaciona com fornecedores. Compreender profundamente como funcionará é fundamental para o sucesso da sua empresa no novo sistema.


O que é Split Payment: O Fisco como Intermediário


No sistema atual, quando sua empresa compra algo, você paga o valor total ao fornecedor e ele fica responsável por recolher os tributos posteriormente. No split payment, os tributos são automaticamente separados e recolhidos no momento do pagamento da operação, através do sistema financeiro.


Fluxo Atual

1 - Sua empresa compra R$ 10.000 de um fornecedor.

2 - Você paga R$ 10.000 para o fornecedor.

3 - O fornecedor recolhe R$ 2.650 de tributos posteriormente.

4 - O fornecedor fica com R$ 7.350 líquidos.


Fluxo com Split Payment

1 - Sua empresa compra R$ 10.000 de um fornecedor.

2 - Você autoriza o pagamento de R$ 10.000.

3 - O sistema financeiro automaticamente divide:

- R$ 7.350 vão para o fornecedor.

- R$ 2.650 vão diretamente para o fisco.

4 - O fornecedor recebe R$ 7.350 líquidos imediatamente.


Como Funcionará na Prática: Passo a Passo


Etapa 1 — Emissão da Nota Fiscal


O fornecedor emite a nota fiscal normalmente, discriminando:

- Valor dos produtos/serviços: R$ 7.350

- CBS: R$ 647 (8,8% sobre R$ 7.350)

- IBS: R$ 1.301 (17,7% sobre R$ 7.350)

- Valor total: R$ 9.298


Etapa 2 — Autorização do Pagamento


Sua empresa autoriza o pagamento através do sistema bancário, informando:

- Dados da nota fiscal

- Valor total a ser pago

- Conta do fornecedor


Etapa 3 — Divisão Automática


O sistema financeiro automaticamente:

- Identifica os tributos na nota fiscal

- Separa o valor dos tributos

- Transfere para contas específicas do governo

- Repassa o valor líquido para o fornecedor


Etapa 4 — Confirmação e Registro


- O fornecedor recebe comprovante do pagamento líquido

- Sua empresa recebe comprovante do pagamento total

- O govemo recebe os tributos automaticamente

- Todos os sistemas são atualizados simultaneamente


Impactos Diretos no Fluxo de Caixa da Sua Empresa


O Split payment criará mudanças fundamentais na gestão financeira da sua empresa, que precisam ser compreendidas e planejadas antecipadamente.


1. Fim do "Float" Tributário


No sistema atual, muitas empresas utilizam o prazo entre a compra e o recolhimento dos tributos como uma forma de financiamento de curto prazo. Com o Split payment, esse "float" desaparece.


Exemplo Prático


- Sistema atual: Você compra R$ 100.000 em insumos, paga ao fornecedor, e ele tem até 30 dias para recolher tributos. Enquanto isso, a empresa usa o dinheiro no fluxo de caixa.


- Split Payment: Os R$ 26.500,00 são recolhidos imediatamente no pagamento.


Impacto: Necessidade de replanejar o capital de giro considerando o recolhimento imediato dos tributos.


Com o Split Payment retendo o imposto na fonte, a pressão no fluxo de caixa das empresas se torna mais forte, podendo trazer um custo financeiro maior. Isso se deve à necessidade de empréstimos de curto prazo para compensar a redução do caixa disponível, somada a uma provável redução do prazo de pagamento pela maioria dos fornecedores.


No sistema atual, algumas empresas antecipam receitas através de operações com créditos fiscais. Com o split payment, essa prática se torna mais complexa.


No Split Payment, a empresa vende R$ 100.000 e o sistema realiza a divisão automaticamente. Ela recebe R$ 73.500 líquidos de forma imediata, enquanto o restante é direcionado diretamente para o fisco. Não existe prazo adicional para a gestão dos tributos, pois o recolhimento ocorre no momento do pagamento.


Antes o que era uma antecipação de R$ 100.000, que era valor que passava pelo caixa, agora passa a ser uma antecipação de R$ 73.500, reduzindo o volume total disponível.


O Risco dos Fornecedores Inadimplentes


Um dos aspectos mais críticos do novo sistema é o risco de perda de créditos tributários quando a empresa compra de fornecedores inadimplentes. Esse cenário exigirá uma mudança fundamental na forma como a seleção e o monitoramento de fornecedores são feitos, para evitar impactos financeiros significativos.


O funcionamento desse risco pode ser ilustrado assim: a empresa compra R$ 100.000 de um fornecedor e o split payment ocorre normalmente. Porém, posteriormente, descobre-se que o fornecedor estava inadimplente, e como resultado, a empresa pode perder o direito a R$ 26.500 de créditos tributários.


Um exemplo prático ajuda a entender a gravidade: a Empresa ABC comprou R$ 500.000 em insumos de um fornecedor ao longo de um ano. Seis meses depois, descobriu-se que o fornecedor estava com pendências fiscais, resultando em uma perda de R$ 132.500 em créditos tributários, o que impactou diretamente o resultado financeiro da empresa.


Estratégias de Mitigação:


As estratégias de mitigação para reduzir o risco de perda de créditos tributários começam pela due diligence tributária. Isso inclui a verificação regular da situação fiscal dos fornecedores, a consulta a certidões negativas e o monitoramento contínuo da regularidade. Essas ações preventivas permitem identificar problemas fiscais antes que eles comprometam o aproveitamento de créditos.


Outro ponto fundamental está nas cláusulas contratuais. É importante estabelecer garantias de regularidade fiscal, responsabilizar os fornecedores por eventuais perdas de crédito e incluir o direito de auditoria da situação tributária. Esses dispositivos dão mais segurança jurídica e financeira nas transações.


Por fim, a diversificação de fornecedores é uma medida essencial. Não concentrar compras em poucos parceiros, manter fornecedores alternativos qualificados e equilibrar risco e custo são práticas que reduzem a dependência de um único fornecedor e aumentam a resiliência da empresa diante de possíveis inadimplências.


Impactos Diferenciados por Setor


A reforma tributária terá impactos diferentes dependendo do setor econômico. Empresas de serviços, por exemplo, tendem a sofrer um aumento significativo na carga tributária, enquanto setores com cadeias produtivas longas, como o automobilístico, serão amplamente beneficiados pela eliminação do efeito cascata.


No caso de uma empresa de serviços, considerando um faturamento de R$ 1.000.000 no sistema atual, o ISS (5%) representa R$ 50.000 e o PIS/COFINS (3,65%) soma R$ 36.500. O total de tributos pagos é de R$ 86.500, equivalente a 8,65% da receita.


Com o novo sistema, aplicando CBS de 8,8% e IBS de 17,7%, a carga total chega a 26,5%, resultando em R$ 265.000 de tributos. Após deduzir R$ 30.000 de créditos (como energia, software e consultorias), o tributo líquido é de R$ 235.000 — um aumento de aproximadamente 171% em relação ao modelo atual.


Já no setor automobilístico, o sistema atual gera acúmulo de tributos ao longo da cadeia. A mineradora, com valor agregado de R$ 1.000.000, paga R$ 265.000 (26,5%), chegando a R$ 1.265.000 com tributos. A siderúrgica compra por esse valor, agrega R$ 1.000.000 e, após tributar sobre o total, atinge R$ 2.865.225.


Esse valor segue crescendo: o fabricante de autopeças alcança R$ 4.889.526 e, por fim, a montadora chega a um preço final de R$ 7.449.253. Isso ocorre porque parte dos tributos pagos em cada etapa não é recuperada, acumulando-se no valor final do produto.


Com o novo sistema não cumulativo, cada etapa paga tributo apenas sobre o valor que realmente agrega. A mineradora permanece com preço de R$ 1.265.000; a siderúrgica chega a R$ 2.530.000; o fabricante de autopeças a R$ 3.795.000; e a montadora a R$ 5.060.000. Dessa forma, o preço final cai de R$ 7,45 milhões para R$ 5,06 milhões, uma economia de 32%.


Tributação no destino: Impactos Estratégicos na Localização Empresarial


A adoção da Tributação no destino, modelo no qual o imposto é recolhido no estado ou município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, e não onde foi produzido, cria um novo vetor de decisão para a localização das empresas.


Ao reduzir ou eliminar os incentivos tributários concedidos por estados e municípios de origem, este modelo tende a provocar a migração de indústrias e prestadores de serviços para áreas mais próximas dos grandes centros consumidores.


Essa dinâmica poderá gerar uma concentração empresarial ainda maior nas regiões metropolitanas, onde se encontra a maior parte da demanda, intensificando a competitividade local e pressionando custos operacionais como logística e mão de obra.


Por outro lado, regiões do interior, historicamente beneficiadas por políticas de isenção ou redução de impostos para atrair investimentos, perderão uma das principais ferramentas de desenvolvimento econômico regional. Sem a possibilidade de oferecer benefícios tributários como diferencial, esses municípios precisarão buscar novas estratégias de atração empresarial, como infraestrutura, qualificação de mão de obra e incentivos não fiscais.


O resultado provável é um redesenho do mapa industrial e comercial do país, com impactos diretos sobre a logística, a cadeia de suprimentos e a distribuição de renda entre as regiões. Empresas que anteciparem essa tendência poderão se posicionar estrategicamente, equilibrando proximidade ao mercado consumidor com custos operacionais e oportunidades de expansão.


Conclusão


A reforma tributária representará uma transformação estrutural na economia brasileira, com impactos profundos sobre a organização das cadeias produtivas e a dinâmica competitiva entre setores. Ao longo deste guia, abordamos os principais pontos que exigem atenção estratégica por parte das empresas:


Adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo múltiplos tributos por um modelo unificado.


Eliminação da cumulatividade, permitindo crédito integral dos tributos pagos ao longo da cadeia.


Maior transparência na identificação dos valores efetivamente pagos em tributos.


Implementação do Split Payment, com retenção automática dos impostos na fonte e consequente eliminação do “float” tributário, o que exige ajustes no fluxo de caixa, podendo levar à redução dos prazos de recebimento e do volume disponível em antecipações de recebíveis.


Relevância ampliada da adimplência de fornecedores, fundamental para garantir o aproveitamento dos créditos tributários. Impactos setoriais diferenciados, com indústrias de cadeias longas beneficiadas por menor carga tributária e setores de serviços sujeitos a alíquotas mais elevadas.


Tributação no destino, incentivando a localização de empresas mais próxima aos mercados consumidores, reduzindo custos logísticos e concentrando atividades em regiões metropolitanas.


Em síntese, a reforma exigirá não apenas adequações operacionais, mas também revisões estratégicas na localização, na gestão financeira e no relacionamento com parceiros comerciais. Empresas que se prepararem com antecedência poderão transformar essas mudanças em vantagens competitivas duradouras.














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